25 janeiro, 2013

Servidor fique alerta: passagens e diárias com Recursos de Cooperação Internacional são irregulares


De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), servidor público não pode viajar com recursos de cooperações técnicas internacionais. Embora o documento “Viagens no âmbito de Projetos de Cooperação” elaborado pela CGU seja atual, de julho de 2012, o entendimento já tem mais de uma década e consta do Acórdão do TCU nº 818/2000.

De acordo com o documento da CGU, o “Decreto nº 5.992/2006, alterado pelo Decreto 6.907/2009. Em seu art. 1º, a referida norma determina que “o servidor civil da administração federal direta, autárquica e fundacional que se deslocar a serviço  da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, fará jus à percepção de diárias segundo as disposições deste Decreto”

Uma vez que o deslocamento de servidores públicos é tema amparado pelo mencionado Decreto, entende-se que, mesmo quando em deslocamento para execução de atividades de projetos de cooperação, os servidores (efetivos, comissionados ou temporários) devem ter diárias pagas diretamente pela Administração Pública, inclusive com a observância da tabela que consta no Decreto 5.992/2006, entendimento reforçado pela Decisão TCU nº 818/2000.

Assim, o princípio geral a ser observado é que servidores públicos devem se deslocar utilizando os instrumentos regulares da administração pública federal, com trâmite e liquidação financeira efetuados pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, mesmo quando seu deslocamento se der para execução de atividades pertinentes ao projeto de cooperação
.”

Ou seja: quem paga diárias e passagens ao servidor do Inca, por exemplo, é apenas a União, por meio do Ministério da Saúde. O servidor deve estar atento à legislação e às determinações dos órgãos de fiscalização e controle para não ser induzido ao erro, principalmente em estágio probatório.