30 agosto, 2012

Assinado acordo que vai reestruturar a GQ para o nível médio



Foi assinado na quinta-feira, 29, em Brasília, o acordo que, enfim, reestrutura a Gratificação de Qualificação (GQ) da carreira de Ciência e Tecnologia (C&T).
A GQ será reestruturada da seguinte forma:
I – A GQ 1 será devida aos titulares de cargos de provimento efetivo de nível intermediário pela realização de cursos de capacitação que totalizem a carga horária de 280 horas; e
II – A GQ 2 será devida aos titulares de cargos de provimento de nível intermediário pela realização de cursos de capacitação que totalizem a carga horária de 250 horas; e
III – A GQ 3 será devida aos titulares de cargos de provimento de nível intermediário pela realização de cursos de capacitação que totalizem a carga horária de 360 horas.
O documento (Termo de Acordo nº 9/2012) diz ainda que, em qualquer caso, a qualificação deverá estar prevista no plano anual de capacitação do órgão para efeitos de percepção da GQ. Como adiantou o blog Servidor INCA, a regulamentação da GQ, à luz da legislação vigente, será levada adiante pela Secretaria de Relações do Trabalho do MPOG no próximo mês de setembro.
O documento foi assinado entre o governo federal, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Geral dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef) e o Fórum das Entidades Sindicais da Carreira de Ciência e Tecnologia.
O blog Servidor INCA vai fiscalizar a retomada das negociações, que devem ocorrer na segunda semana de setembro.
Se você quiser saber mais sobre a GQ, a luta das entidades e o histórico do benefício, lei a postagem abaixo, elaborada antes da assinatura do acordo.
GQ: o fim da novela?
Como o blog Servidor INCA informou no último dia 28, durante a reunião ocorrida entre o Fórum de Ciência & Tecnologia e o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG), no último domingo, 26, em Brasília, o governo reafirmou que, independente de fechamento de acordo com percentuais de reajuste, incluiria anova legislação da Gratificação por Qualificação (GQ), em carga horária de 180, 250 e 360 horas para GQI, GQII e GQIII, respectivamente, no projeto de lei dos acordos salariais. Na ocasião, o governo afirmou que o decreto de regulamentação da atual GQ poderá ser publicado ainda no mês de setembro.
A concessão tendo por base o somatório de carga horária decursos de capacitação e terá efeito financeiro a partir de janeiro de 2012 e será aplicada ao pessoal que não possuem graduação.
Graduados no Inca que já recebem a GQ III dependem da publicação da regulamentação para consolidar o seu direito, inclusive de pagamento retroativo.
É importante lembrar que a maior parte das entidades representadas na Carreira de C&T não concederam GQ I, GQ II ou GQ III aos seus servidores por falta de regulamentação, prejudicando assim um enorme número de servidores.
O Inca e algumas outras entidades concederam a GQ III aos portadores de graduação por entenderem que a Lei 8691/93, que concede pagamento por aperfeiçoamento e especialização, mestrado ou doutorado para os servidores de nível, continua em vigor. As disposições para esse tipo de concessão devem ser baseadas na Resolução nº 1/94 do Conselho do Plano de Carreira (CPC) , subordinado ao Gabinete da Presidência da República. Essa resolução do CPC delegou competência às comissões internas para implementar o Plano de Carreira e conceder especialização/aperfeiçoamento.
Com a assinatura do termo de acordo já no próximo mês deste ano acaba a novela da GQ III para os graduados. Dessa forma, em janeiro de 2013 será feita a isonomia das GQs da C&T com a carreira da Tecnologia Militar.

Para entender mais sobre a GQ, clique no link abaixo.

Para entender mais a GQ
A Lei 8691/93 concede pagamento por aperfeiçoamento/especialização, mestrado ou doutorado para os servidores de nível médio.
Com a publicação de medida provisória, transformada em Lei, o governo instituiu a GQ I, II  e III para  servidores de nível intermediário e auxiliar.
O governo editou a MP 441/2008 onde é instituída a GQ para servidores de nível intermediário e auxiliar.
A MP 441/2008 foi reeditada com o número MP 479/2009 e, logo após foi transformada na Lei 11.907/2009.
A Lei 11.9072009 foi alterada pela Lei 12.269/2010.
O parágrafo 7º do Art. 56 da Lei 11.907/09 diz que o governo publicaria regulamentação dispondo sobre os cursos e a carga horária a serem considerados para a concessão da GQ. A regulamentação disporia ainda dos critérios para a concessão de cada nível da GQ ( I, II ou III ).
Decreto 1.086/94 delegou competencia ao Conselho do Plano de Carreira  para dispor sobre normas reguladoras.
Do CPC e de suas Finalidades
Art. 1 º O Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia-CPC, criado pelo art. 16 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, vinculado à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República (SAF/PR), tem como finalidade assessorar o Ministro de Estado Chefe da referida Secretaria e o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia na elaboração da Política de Recursos Humanos para a área de Ciência e Tecnologia.
 Art. 2º Ao CPC compete:
I - propor normas legais e reguladoras, conforme o caso, dispondo sobre ingresso, promoção, progressão e desenvolvimento nas carreiras que compõem o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, bem como sobre a avaliação de desempenho nas mesmas;
II - acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreiras;
III - avaliar, anualmente, as propostas de lotação das unidades das instituições abrangidas pelo Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia;
IV - propor critérios, para atribuir habilitações equivalentes, referidos nos arts. 8º e 13 da Lei nº 8.691/93;
V - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia.
Segue o histórico
A Resolução nº 1/94, do Conselho do Plano de Carreira,  delegou competência às comissões internas para implementar o Plano de Carreira e conceder especialização/aperfeiçoamento, mestrado ou doutorado para nível médio e superior da C&T.
A Lei da nossa carreira criou o Conselho do Plano de Carreira, CPC, que publicou as normas para concessão de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado através da Resolução nº 1, delegando competência às comissões internas dos órgãos  para conceder titulações.
A Resolução nº 1/94, do Conselho do Plano de Carreira,  delegou competência às Comissões Internas para implementar o Plano de Carreira e conceder especialização/aperfeiçoamento, mestrado ou doutourado para nível médio e superior da C&T.
O CPC, embora não se reúna, não foi extinto e tampouco a Resolução nº 1 e o Decreto 1.086/94, assim, qual o motivo então da demora de quatro anos para que o governo reconheça o direito dos servidores retroativamente a receber a GQ ?
Não é exigência legal para concorrer à vaga de nível médio o candidato ser portador de graduação, portanto o servidor nessa situação tem direito de receber direto a GQ III.
Em diversas reuniões o governo tem apresentado propostas de GQ III para quem tem graduação e mais somatório de horas de cursos de capacitação, a última proposta foi graduação mais 240 horas de cursos (essa exigência prejudicaria os recentes concursados, que precisariam fazer o curso em pleno estágio probatório).
O Fórum de C&T e a Condsef  tentam garantir o direito de pagamento retroativo e para atender os anseios dos servidores mais antigos e implementar (de acordo com a última proposta do Fórum ) a concessão sobre somatório de cursos a partir de janeiro de 2013.
A luta nesses quatro anos é pela publicação da regulamentação retroativa que reconheça o direito a GQ desde 2008, e ainda o cumprimento do parágrafo 7º do art. 56 quanto ao somatório de horas de cursos para a concessão da GQ como exposto abaixo, para os servidores de nível médio e auxiliar.
GQ     I    -   180 horas de cursos  -      752,00
GQ    II    -   250 horas de cursos  -   1.462,00
GQ   III    -   360 horas de cursos  -   2.925,00
O servidor aposentado que apresentar cursos, finalizados antes da data de sua aposentadoria fará jus também a GQ, nos moldes da concessão aos servidores ativos.
Dessa maneira, o servidor público também vem buscando se capacitar para melhor desenvolver suas atividades.