Além de regras para o início e fim de expediente, saídas para o almoço e trabalhos externos, também é reafirmada determinação de portaria anterior, nº 3032/2008 (postada neste blog no último dia 9) de que apenas os ocupantes de cargos de Natureza Especial, do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS iguais ou superiores ao nível 4) estão isentos do controle de ponto.
No INCA, apenas o ocupante do cargo de diretor-geral está isento do controle de ponto. As demais chefias precisam justificar ausências sem previsão legal como qualquer servidor.