14 novembro, 2012

Íntegra do Acórdão do TCU que exige do MS e MPOG medidas para evitar desassistência com saída de terceirizados


Já está disponível no site do TCU a íntegra do Acórdão 2739/2012 que exige dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Saúde informações sobre as providências que serão tomadas para que não haja prejuízos à Assistência do INCA com o fim do atual contrato com FAF, em 31 de dezembro deste ano.

Abaixo, o blog Servidor INCA destaca alguns trechos do Acórdão:
 
Avanço nas correções de distorções:

“(...) houve avanços consideráveis no cumprimento, pelo INCA, das determinações do TCU. Conforme apurado no TC 017.738/2005-0, em 2003, 1.334 funcionários da Fundação serviam ao hospital. Esse número reduziu-se para 1.214, em dezembro de 2010, e 781, em agosto do ano corrente. Tal fato demonstra uma tendência no sentido da correção das distorções existentes no órgão, relevante para a solução da questão da substituição de terceirizados irregulares do INCA, sem comprometimento da continuidade e qualidade dos importantes serviços prestados à população”.

Quanto à prorrogação de contrato com a FAF:

“(...)Também não é razoável permitir continuidade, por tempo indeterminado, dos contratos irregulares, celebrados com a FAF, em afronta a preceito constitucional, com fundamento em receio de paralisação de serviços, argumento recorrente utilizado pelos gestores das mais diversas áreas para justificar a manutenção ad eternum das terceirizações irregulares, sob risco de esta Corte ver-se obrigada a estender essa permissão a toda Administração Pública, tornando letra morta o teor dos Acórdãos 1.169/2006, 1.520/2006 e 2.681/2011, do Plenário.

Modelo de gestão:

"(...) A direção do INCA crê que a autorização, pelo TCU, de prorrogação, por mais três anos, do contrato com a FAF possibilitaria a adoção de novo modelo de gestão, adequado à atuação do instituto, o que considera essencial para superar o impasse relativo à insuficiência de seu quadro funcional e permitir o alcance das suas atribuições.

Ora, não existe nenhum indicativo de que, em três anos, o INCA venha a ser bem sucedido nessa empreitada, não podendo esta Corte balizar sua atuação na mera perspectiva de um gestor. No Relatório de Gestão de 2010, o instituto informa que já tramitava à época anteprojeto de lei para criação de novo modelo jurídico".

Providências ministeriais - MPOG e MS têm 60 dias, a partir de 22 de outubro deste ano, data de publicação do Acórdão 2739/2012 no Diário Oficial da União, para que informem ao TCU:

 “(...) as providências que serão tomadas para evitar que o cumprimento dos Acórdãos 1.169/2006, 1.193/2006, 1.520/2006 e 2.681/2011, todos do Plenário, bem como do termo de conciliação judicial celebrado no âmbito da Ação Civil Pública 00810.2006.017.10.00.7 prejudiquem os serviços prestados pelo INCA, tendo em vista o quadro descrito no Oficio 464/Gab.INCA do Diretor-Geral do INCA e a necessidade de dotar o instituto de servidores em quantidade e qualificações compatíveis com suas atribuições”.

Leia a íntegra do Acórdão 2739/2012 que também traz um histórico das relações de cobranças jurídico-administrativas do TCU ao INCA desde 2006.