29 janeiro, 2013

Para entender a concessão da GQ



Abaixo, o entendimento do Blog ServidorINCA sobre a concessão da Gratificação por Qualificação (GQ). Trata-se de uma tentativa de contribuição com os colegas assistentes que nos escrevem quase diariamente atrás de esclarecimentos.

Para aqueles servidores que já possuíam Adicional de Titulação, aperfeiçoamento, mestrado e doutorado sob a égide da Lei 8.691/93 e resolução 1/94 do Conselho do Plano de Carreira (CPC), executa-se o reenquadramento previsto na Orientação Normativa do Ministério doOrçamento, Planejamento e Gestão (MPOG) nº 2/2013 até a data de 02/02/2009, quando foi criada a GQ, por meio da Lei 11.907/2009.
É preciso atentar para o fato de que o art. 2º da Orientação Normativa 2/2013- MPOG visa a enquadrar o adicional de titulação da Lei 8.691/93 na legislação nova até que seja publicado decreto que regulamentará a lei 12.778/2012.
Lembramos que na Lei 8.691/93 e na Resolução nº 1/94 para fazer jus ao Adicional de Aperfeiçoamento era exigido o somatório de cursos de 180 horas, e que a partir de 02/02/2009, com a publicação da Lei 11.907/2009 passou a ser exigido 360 horas para que o servidor fizesse jus a GQ I. Portanto, quem ganhou Adicional de Aperfeiçoamento até Lei 11.907/2009 (02/02/2009 ), terá que apresentar mais 180 horas para completar as 360 horas exigidas e poder fazer jus a GQ III.
Quem recebia adicional de aperfeiçoamento até a Lei 11.907/2009 (02/02/2009), se comprovar cursos de até 180 horas, permanece na GQ I.
Quem recebia adicional de aperfeiçoamento com base na Lei antiga, 8.691/93 e na Resolução nº1/94 do CPC e apresentar cursos que alcancem 250 horas passará a fazer jus a GQ II.
Quem recebia adicional de aperfeiçoamento na lei 8.691/93 e Resolução nº1/94 e apresentar cursos cujo somatório perfaçam 360 horas ou possua graduação, mestrado ou doutorado passará a fazer jus a GQ III. 
Para os servidores que tinham os requisitos da Lei 11.907/2009 até o Decreto 7876/2012 publicado em 27/02/2012 em vigor até 31/12/2012,aplica-se o disposto no Decreto ; GQ I - 360 horas; GQ II – graduação e GQ III – graduação mais 240 horas de cursos.
Quem não tem nenhum dos requisitos acima até 31/12/2012 terá que aguardar a regulamentação da Lei 12.778/2012 para ganhar a GQ.

Resumindo, quem não percebia adicional de titulação até 02/02/2009, ou não possuía diploma de graduação, graduação mais 240 horas, mestrado ou doutorado até 31/12/2012, só poderá requerer e ganhar a GQ após a publicação de decreto de regulamentação da Lei 12.778/2012.

Tivemos informações de que os aposentados e pensionistas que preencherem os requisitos serão convocados para apresentarem documentos e fazerem seus requerimentos, já que, como sempre defendemos, os inativos e pensionistas fazem jus a GQ desde que tenham obtido diploma de graduação ou feito cursos de aperfeiçoamento até a data de sua aposentadoria.

O site da Afinpi (Associação dos Funcionários do Instituto Nacional da Propriedade Industrial) informa que já está tramitando uma minuta de decreto que visa a alterar o Decreto 7876/2012 sanando todos os problemas e acabando de vez com a novela da GQ de nível intermediário.