21 janeiro, 2013

MPOG publica instrução normativa sobre pagamento da GQ


O Ministério do Planejamento, Oçamento e Gestão (MPOG) publicou orientação normativa aos órgãos da administração federal para o pagamento da Gratificação por Qualificação.

O artigo 2 da orientação normativa nº 2 descreve as possibilidades de renquadramento (migrar de uma GQ para outra): "Os servidores abrangidos pelos arts. 57 e 206 da Lei  nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e pelos arts. 63-B, 82-B e 105-C da Lei nº 11.355 de 19 de outubro de 2006, serão reenquadrados, a partir de 1º de janeiro de 2013, nos novos níveis de GQ estabelecidos pela Lei nº 12.778, de 2012, até sua regulamentação, de acordo com a carga horária comprovada do respectivo curso de aperfeiçoamento, graduação, especialização, mestrado ou doutorado, apresentado à época da concessão do Adicional de Titulação que embasou o pagamento da respectiva GQ até esta data".

Quem ainda não tem GQ alguma ou não preenchia os requisitos para o reenquadramento até 31 de dezembro de 2012 terá que esperar um pouco mais para aumentar os proventos, segundo artigo 3 da orientação: "É vedada a concessão de novas GQs para os ocupantes de cargos do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia (...) até a edição do Decreto regulamentador da Lei nº 12.778, de 2012".

Leia aqui a íntegra da instrução normativa nº 2.