05 setembro, 2012

Pelo bom senso na comunicação interna e na gestão


É com frequência que, nas críticas ao serviço público, práticas da iniciativa privada são mencionadas como exemplo de agilidade e prontidão. Em muitos casos, o argumento não deixa de ser válido. Quando se referem à comunicação interna principalmente, essas menções são relevantes.

Por exemplo, em todas as listas anuais das “100 melhores empresas” para se trabalhar, publicadas pela imprensa especializada, um dado é verificado – a relevância que essas corporações dão aos processos de comunicação interna. E o que esses processos têm em comum? Transparência corporativa. Em nível internacional, é verificada em empresas como a GE, a Google e a Microsoft, apenas para ficarmos com três das mais conhecidas.

Desde 1988, a democracia brasileira, regida pela Constituição Cidadã, apenas se fortaleceu. E em um ambiente democrático, negociação não é exceção, é regra. O diálogo na iniciativa privada, e fundamentalmente no serviço público, é uma prática já estabelecida.

Assim, causa espécie quando propostas de gestão – essa palavrinha-bonde, tão volátil quanto ambígua – são impostas de cima abaixo aos servidores de órgãos públicos. Isso é ainda mais equivocado quando se trata da contratação de "consultorias" solicitadas a planejar ações que os próprios servidores poderiam fazer sem ônus extras para os cofres públicos.

E aqui vale à pena lembrar que o processo de ingresso no serviço público federal brasileiro – principalmente naqueles órgãos que também cobram experiência e títulos; o Inca, por exemplo – é um dos mais rigorosos e fiscalizados do mundo. O que é bom. Dessa forma, o País passa a contar com um corpo técnico qualificado e, mais do que isso, compromissado. É com esse corpo técnico que as altas administrações precisam lidar. É esse corpo técnico que elabora ou orienta dispensa de licitações; e ainda, quando a lei permite, avaliza contratações.

Cabe ao servidor público questionar a ausência de transparência em processos que não sigam o rito licitatório ou, quando necessário, pedir contratos para análise – quando eles já deveriam estar expostos, aliás, como prevê os artigos 60, 61 e 63 da Lei 8.666/93 , a Lei das Licitações. E agora a Lei 12.527/11, de Acesso à Informação Pública.

A explicitação prévia desses contratos e desses processos sem que o servidor ou qualquer cidadão brasileiro precise exigir dá forma concreta ao conceito de “transparência ativa”, construído pela Controladoria-Geral da União (CGU) e, em última análise, pela Presidência da República.

Ser crítico com iniciativas que carecem de transparência, fazer valer suas competências técnicas a bem do serviço público e ir aos organismos de fiscalização e controle sempre que necessário é mais do que um direito do servidor público federal em estado democrático de direito. É um dever.

Essa é a opinião do blog Sevidor INCA.