07 março, 2013

O Inca que queremos?

Alijado das discussões do Grupo de Trabalho (GT) que irá propor um novo modelo de gestão para o Inca, o servidor vive momentos de desconforto institucional. Há muitas especulações sobre qual será esse novo modelo e como isso afetará a vida de todos nós. Fala-se, mais fortemente, em empresa pública para o Inca ou Serviço Social Autônomo (SSA). A fundamentar a implantação dos dois modelos, a demonização do Regime Jurídico Único (RJU). Abaixo, algumas contribuições do Blog ServidorINCA ao debate que segue neste dia 8, sexta-feira, em Brasília.

1. Não é verdade que o RJU vem ameaçando a qualidade da prestação de serviços de elevado interesse público do Inca, muito menos que, por isso, o Instituto tenha limitado sua capacidade de retenção de mão de obra. A verdade é que não havia uma cultura de concurso público estabelecida para o Inca, a exemplo do que ocorre na maioria dos órgãos públicos federais. Exonerações, aposentadorias, falecimentos e o legítimo desejo de ascender por meio de concursos para outros órgãos fazem com que parte dos servidores deixe a instituição. Daí a necessidade de concursos com regularidade, com cargos de provimento imediato e de cadastro de reserva, sempre com prazo de validade mínimo de dois anos. Assim, ao se perder um quadro de RH é possível garantir a reposição rapidamente.

2. A ideia de que o Inca, por meio de qualquer instrumento jurídico, venha a possuir regulamento próprio de licitações e procedimento simplificado de contratação administrativa, seria tentar burlar a Lei das Licitações (8.666/93).

3. A contratação de empregados públicos por meio da CLT fragiliza a posição desses novos trabalhadores ante desmandos e interesses outros que não o da instituição, de seu quadro funcional e até os de pacientes, por tornar inseguro o vínculo do trabalhador com a instituição. A solução continua a ser a admissão, via concurso público, no âmbito da carreira de Ciência & Tecnologia.

4. Da mesma forma, é temerária a ideia de contratação de especialistas por dispensa de licitação. Por que a insistência em dispensas?

5. Já a sempre aventada prorrogação do contrato da Fundação Ary Frauzino (FAF) para solucionar os questionamentos formulados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), entre outros órgãos de fiscalização e controle, sobre terceirizações irregulares, é o mesmo que tratar um doente terminal com veneno. E pior: há quem possa sugerir um novo contrato com prazo de até 20 anos. Mas, por exemplo, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) só pode fazer contratação por processo seletivo simplificado por até cinco anos. Após esse período, é obrigatória a realização de concurso público, como determina a Constituição. E não é, nem nunca foi, papel da FAF contratação de mão de obra: tratou-se sempre de extrapolamento de funções, justamente o que agora é combatido pelos órgãos de fiscalização e controle.

6. A ideia de outro modelo, o de SSA, absolutamente privatizante, não deve ser nem mesmo objeto de discussão do servidor público do Inca.

Tal é a complexidade do tema que a presença de representantes dos servidores do Inca no GT, em Brasília, mesmo não sendo uma obrigação administrativa, certamente é uma urgência técnica e um elogio ao conceito de “transparência ativa”, tão defendido pela administração pública federal.