07 dezembro, 2012

Reajuste de servidores e regulamentação da GQ aprovados na Câmara

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 5, em plenário, o Projeto de Lei 4369/2012 com reajuste para várias categorias de servidores públicos federais, como resultado das negociações com os trabalhadores depois de longa greve. O PL ainda será votado no Senado.

Abaixo, como ficou redigido o texto sobre a GQ e, em seguida, a avaliação do Blog ServidorInca, além de uma boa notícia - a aprovação de emenda ao PL 4371/2012, que devolve poderes ao Conselho do Plano de Carreiras (CPC)

CAPÍTULO XXVIII
DO PLANO DE CARREIRAS PARA A ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Art. 33. A Lei no 11.907, de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 56. Fica instituída a Gratificação de Qualificação - GQ a ser concedida aos titulares de cargos de provimento efetivo de níveis intermediário e auxiliar integrantes das Carreiras de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de níveis intermediário e auxiliar de desenvolvimento tecnológico, gestão, planejamento e infraestrutura, quando em efetivo exercício do cargo, de acordo com os valores constantes do Anexo XX a esta Lei.
§ 1o ..............................................................................................................
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II - à formação acadêmica e profissional, obtida por participação, com aproveitamento, em cursos regularmente instituídos de graduação ou pós-graduação; ou
III - à participação em cursos de capacitação ou qualificação profissional.
§ 2o Os cursos a que se referem os incisos II e III do § 1o deverão ser compatíveis com as atividades dos órgãos ou entidades onde o servidor estiver lotado e estar em consonância com o Plano Anual de Capacitação.
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§ 4o Para fins de percepção da GQ pelos titulares de cargos de nível intermediário das Carreiras a que se refere o caput aplicam-se, na forma do regulamento, as seguintes disposições:
I - para fazer jus ao nível I da GQ, o servidor deverá comprovar a conclusão de curso de capacitação ou qualificação profissional com carga horária mínima de cento e oitenta horas.
II - para fazer jus ao nível II da GQ, o servidor deverá comprovar a conclusão de curso de capacitação ou qualificação profissional com carga horária mínima de duzentas e cinquenta horas; e
III - para fazer jus ao nível III da GQ, o servidor deverá comprovar a conclusão de curso de capacitação ou qualificação profissional com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, ou de curso de graduação ou pós-graduação.
§ 5o Os titulares de cargos de nível auxiliar somente farão jus à GQ se comprovada a conclusão de curso de capacitação ou qualificação profissional com carga horária mínima de cento e oitenta horas, ou curso de graduação ou pós-graduação, na forma do regulamento.
§ 6o O regulamento disporá sobre as modalidades de curso a serem consideradas, as situações específicas em que serão permitidas a acumulação de cargas horárias de cursos para o atingimento da carga horária mínima e os procedimentos gerais para concessão da referida gratificação, observadas as disposições desta Lei.
§ 7o A GQ somente integrará os cálculos de proventos de aposentadorias e pensões quando os certificados considerados para a sua concessão forem obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão e sua percepção observará o regramento do regime previdenciário aplicável ao servidor.” (NR)
Art. 34. O Anexo VIII-A à Lei no 11.344, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XXXIX a esta Lei.
Art. 35. O Anexo XIX à Lei no 11.907, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo XL a esta Lei.


Avaliação do Blog ServidorInca:

O PL 4369/2012 prevê reajuste e dá nova roupagem a GQ: concede a partir de janeiro de 2013 GQ I para quem tem 180 horas de cursos de qualificação, GQ II para quem tem 250 horas de curso e GQ III para quem tem 360 horas de cursos ou graduação.

Quem recebe a GQ III em cima da Lei 11907/2009 ainda aguardará o decreto presidencial para saber se terá direito ou não a retroatividade. Como a minuta do decreto que regulamentará a GQ para graduados, com base na Lei 11.907/2009 está na Casa Civil, é possível que a novela da GQ ainda não tenha chegado ao fim.

Resumindo:

Lei 11907/2009 que previa GQ II ou III para quem tem graduação não foi regulamentada até agora e na minuta do decreto consta que o efeito financeiro será a partir de janeiro do ano que vem. Isso quer dizer que quem está recebendo talvez precise recorrer à Justiça para garantir seu direito porque corre o risco, ainda que mínimo, de devolver tudo o que ganhou como benefício.

A PL 4369/2012 prevê a GQ I (180 horas), GQ II (250 horas) e GQ III (360 horas) a partir de janeiro de 2013. Isso quer dizer que todos que têm curso de qualificação de 360 horas farão jus a GQ III tanto quanto quem tem graduação a partir da mesma data.

Perdeu o sentido a minuta do decreto de regulamentação da GQ prevista na lei 11907/2009 a não ser que fosse para conceder a retroatividade. Por isso, todas as entidades entraram judicialmente para que seus graduados ganhem a GQ III. O ganho se deu em primeira instância.

De qualquer modo, no Inca, para não sofrerem perda do que receberam como GQ III até dezembro deste ano, os servidores terão que aguardar a regulamentação. Mas orientação jurídica desde já é aconselhável.

Boa notícia

Foi aprovada na Câmara dos deputados a emenda ao PL 4371, que concede plenos poderes ao Conselho do Plano de Carreiras (CPC) para administrar a aplicação do reconhecimento do direito à GQ. Isso significa que as condições de concessão da GQ (como acúmulo de carga horária de cursos de capacitação) poderá ser livremente decidido pelo CPC, ou seja, não se faz necessária a regulamentação da GQ fora do âmbito do CPC.

Criado há 19 anos, o CPC é composto por representantes dos ministérios do MPOG, do Ministério da CIência, Tecnologia e Inovação (MCTI), além de representantes dos órgãos que compõem a carreira, da sociedade civil e dos servidores. A aprovação da emenda, obtida por partidos de oposição, devolve poderes ao CPC.