09 novembro, 2012

Assiduidade no serviço público é dever do servidor e das chefias


A Portaria nº 3032, de 16 de novembro de 2008, e ainda em vigor, diz que só podem ser dispensados do controle de ponto aqueles (as) ocupantes dos cargos de 1) Natureza Especial; e 2) e do grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) igual ou acima de DAS 4.
Segundo a Portaria nº 2280, de 23 de setembro de 2011, no INCA, apenas o titular da Direção-Geral detém DAS superior a 4. No âmbito do Instituto, o DAS mais próximo do da Direção-Geral é o 3.
Ausências sem previsão legal podem ser informadas por qualquer servidor à Coordenação de Recursos Humanos do INCA e/ou à Controladoria-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde (CGRH/MS).
Assiduidade no serviço público é dever do servidor e de suas chefias.
A íntegra das portarias 3032 e 2280 pode ser consultada no Sistema de Legislação da Saúde, hospedado no Portal da Saúde do MS.