16 outubro, 2012

Servidor, fique atento: licenças e outros afastamentos não contam para fins de estágio probatório



Licenças consideradas de efetivo exercício, como a licença médica e à gestante, suspendem o estágio probatório. Esse é o novo entendimento adotado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), com impacto em toda a Administração Federal.

Alinhada ao parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que se baseia na doutrina e na jurisprudência atual, a Secretaria de Gestão Pública do MPOG emitiu nota técnica em janeiro deste ano, em que confirma que o estágio probatório deverá ser prorrogado sempre que o servidor estiver licenciado ou afastado das atribuições de seu cargo efetivo, independentemente de as licenças ou os afastamentos serem considerados como de efetivo exercício. Esses órgãos entenderam que a prorrogação é necessária para que não haja prejuízo à avaliação objetiva dos critérios elencados no art. 20, da Lei 8.112/90: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

Leia mais sobre a nova orientação do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal no Memo-Circular nº 24, de 3/10/2012, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde.