18 setembro, 2012

Carta Aberta: Retribuição por Titulação. Alteração de Regras.


CARTA ABERTA DOS INTEGRANTES DO BLOG SERVIDOR INCA aos representantes da Associação dos Funcionários do Instituto Nacional de Câncer (AFINCA), do Fórum de Ciência e Tecnologia, da Coordenação de Recursos Humanos do Instituto Nacional de Câncer, ao Ministro de Ciência e Tecnologia, ao Ministro da Saúde e todo o corpo de funcionários do Instituto Nacional der Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/MS).

Referência: Retribuição por Titulação. Alteração das regras. Profissionais de Desenvolvimento Tecnológico (tecnologistas) e Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura (Analistas) que tratam as leis 8.691 de 28.07.1993 e 11.907 de 02.02.2009.

Prezados Senhores:

Considerando a natureza das carreiras de Desenvolvimento Tecnológico (tecnologistas) e Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura (analistas) e suas necessidades específicas de capacitação, relacionadas com o aperfeiçoamento dos processos assistenciais e dos processos de gestão do Instituto Nacional de Câncer  (INCA).

Considerando que a atual regra de concessão de Retribuição de Titulação engessa as possibilidades de aperfeiçoamento contínuo, ao restringir a concessão de RT2 e RT3, respectivamente, à aquisição de títulos de mestrado e doutorado.

Considerando a necessidade de desenvolver outros mecanismos de capacitação que sejam mais aderentes à realidade da assistência e da gestão.

O blog Servidor INCA, criado como a tentativa de estabelecer um canal de diálogo entre os servidores do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva, representado voluntariamente aqui por alguns servidores e que mantém contato com dezenas de outros servidores do INCA, vem através desta CARTA ABERTA, propor que se inclua na pauta de discussões do Fórum de C&T a reformulação dos pré-requisitos para a progressão funcional e retribuição de titulação dos profissionais de nível superior – exceto pesquisadores – da Carreira de Ciência e Tecnologia que constam da Lei 8.691, de 28.07.1993, e da Lei 11.907, de 02.02.2009, da seguinte forma:

a - A alteração das leis supracitadas, de forma a contemplar a possibilidade de equivalência para fins de concessão de RT2, com a aquisição de duas pós-graduações lato sensu relacionadas à atividade exercida com um título de mestrado.

b - Da mesma forma, sugerimos a equivalência, para fins de concessão de RT3,  com a aquisição de quatro pós-graduações lato sensu ou mestrado e duas pós-graduações lato sensu relacionadas à atividade exercida com um título de doutorado.

c - Sugerimos ainda que se adote a programação dessas pós-graduações como requisito para progressão na carreira, além da concessão da RT, contemplando assim as diretrizes emanadas do Decreto 5.707/2006.

d - Os itens ‘a’, ‘b’ e ‘c’ não devem prejudicar as demais reivindicações, especificamente as que se referem a restabelecer os percentuais históricos de 18%, 35% e 70% para as RT 1, 2 e 3 respectivamente.

Sem mais, subscrevemos a presente proposta na certeza de que vai ao encontro dos anseios e necessidades dos profissionais integrantes da nossa carreira e, portanto, merece ser levada à assembleia pelos representantes dos servidores e incluída na pauta de discussões desde agora, compensando assim os prejuízos da negociação promovida no ano de 2012.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2012.

Equipe do blog Servidor INCA